Acórdão · TJSP

Acórdão 1500482-40.2025.8.26.0019

Julgamento:
08 de maio de 2026
Órgão:
16ª Câmara de Direito Criminal
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PARCIAL PROVIMENTO. Caso em Exame 1.Apelação Criminal interposta por Fabio dos Santos Facchini contra sentença que o condenou por tráfico de drogas, conforme artigo 33, §4º, da Lei n. 11.343/2006, a 2 anos e 6 meses de reclusão em regime aberto, com substituição por penas restritivas de direitos. A defesa busca absolvição por insuficiência probatória ou aplicação máxima do redutor de pena. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) verificar a suficiência probatória para a condenação por tráfico de drogas e (ii) a aplicação do redutor de pena no patamar máximo permitido. III. Razões de Decidir 3. A materialidade e autoria do crime foram comprovadas por depoimentos de guardas municipais e provas documentais, como auto de prisão em flagrante e laudos periciais. 4. A quantidade e variedade de drogas apreendidas justificam a aplicação do redutor de pena no patamar máximo, considerando a primariedade e bons antecedentes do réu. IV. Dispositivo 5. Recurso parcialmente provido para redimensionar a pena para 1 ano e 8 meses de reclusão, mais 166 dias-multa, mantida a substituição por penas restritivas de direitos. (TJSP;  Apelação Criminal 1500482-40.2025.8.26.0019; Relator (a): Renata William Rached Catelli; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Americana - 2ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 08/05/2026; Data de Registro: 08/05/2026)

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