Acórdão 1500482-40.2025.8.26.0019
- Julgamento:
- 08 de maio de 2026
- Órgão:
- 16ª Câmara de Direito Criminal
- Relator(a):
- Renata William Rached Catelli
Íntegra da ementa.
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PARCIAL PROVIMENTO. Caso em Exame 1.Apelação Criminal interposta por Fabio dos Santos Facchini contra sentença que o condenou por tráfico de drogas, conforme artigo 33, §4º, da Lei n. 11.343/2006, a 2 anos e 6 meses de reclusão em regime aberto, com substituição por penas restritivas de direitos. A defesa busca absolvição por insuficiência probatória ou aplicação máxima do redutor de pena. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) verificar a suficiência probatória para a condenação por tráfico de drogas e (ii) a aplicação do redutor de pena no patamar máximo permitido. III. Razões de Decidir 3. A materialidade e autoria do crime foram comprovadas por depoimentos de guardas municipais e provas documentais, como auto de prisão em flagrante e laudos periciais. 4. A quantidade e variedade de drogas apreendidas justificam a aplicação do redutor de pena no patamar máximo, considerando a primariedade e bons antecedentes do réu. IV. Dispositivo 5. Recurso parcialmente provido para redimensionar a pena para 1 ano e 8 meses de reclusão, mais 166 dias-multa, mantida a substituição por penas restritivas de direitos. (TJSP; Apelação Criminal 1500482-40.2025.8.26.0019; Relator (a): Renata William Rached Catelli; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Americana - 2ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 08/05/2026; Data de Registro: 08/05/2026)
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.