Acórdão 1500478-16.2017.8.26.0073
- Julgamento:
- 11 de maio de 2026
- Órgão:
- 18ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Wanderley José Federighi
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO – EXECUÇÃO FISCAL – IPTU – Exercícios de 2013 a 2015 – Sentença que extinguiu o feito em razão do reconhecimento da prescrição – Insurgência da Municipalidade – Descabimento – Prescrição caracterizada – Lapso superior a 05 (cinco) anos transcorrido desde a primeira tentativa frustrada de citação do devedor, sem efetiva localização ou impulso útil apto a interromper o prazo prescricional – Aplicação da tese firmada no REsp nº 1.340.553/RS (Tema 566/STJ) – Manutenção da r. sentença – Recurso desprovido (TJSP; Apelação Cível 1500478-16.2017.8.26.0073; Relator (a): Wanderley José Federighi; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Público; Foro de Avaré - SAF - Serviço de Anexo Fiscal; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)
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