Acórdão 1500476-71.2025.8.26.0556
- Julgamento:
- 08 de maio de 2026
- Órgão:
- 4ª Câmara de Direito Criminal
- Relator(a):
- Edison Brandão
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO – Receptação e adulteração de sinal identificador de veículo automotor – Autoria e materialidade delitivas nitidamente delineadas nos autos – Depoimentos dos agentes estatais que se revestem de fé pública, corroborados pelo restante do conjunto probatório - Elementos de convicção que demonstram a ciência do réu quanto à ilicitude do bem apreendido em seu poder – Dolo evidenciado - Absolvição impossível - Pena e regime mantidos – Recurso defensivo desprovido. (TJSP; Apelação Criminal 1500476-71.2025.8.26.0556; Relator (a): Edison Brandão; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Itápolis - 1ª Vara; Data do Julgamento: 08/05/2026; Data de Registro: 08/05/2026)
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