Acórdão 1500466-24.2025.8.26.0363
- Julgamento:
- 14 de abril de 2026
- Órgão:
- 12ª Câmara de Direito Criminal
- Relator(a):
- Nogueira Nascimento
Íntegra da ementa.
PERSEGUIÇÃO. CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO. NECESSIDADE. PENA E REGIME BEM DOSADOS. RECURSO IMPROVIDO. 1. E. R. M. foi condenado por perseguir sua ex-esposa, F. M. M., ameaçando sua integridade física e psicológica, após o término do relacionamento. A condenação incluiu um ano e sete dias de reclusão e 21 dias-multa. O apelante recorreu, alegando falta de provas e atipicidade, além de questionar a dosimetria da pena 2. A materialidade e autoria do delito foram comprovadas por boletim de ocorrência, medidas protetivas e depoimentos. A palavra da vítima, em casos de violência doméstica, tem especial relevância, sendo evidente a tipicidade da conduta, visto a reiteração da conduta persecutória, não se limitando a atos isolados, bem como o dolo do agente. 3. A pena e o regime foram bem dosados e serão mantidos, estando bem justificados os aumentos procedidos na dosimetria da pena. 4. A aplicação da agravante do art. 61, II, f, do CP, e da causa de aumento do art. 147-A, § 1º, II, do CP, não configura bis in idem, pois tutelam bens jurídicos distintos. 5. Recurso improvido. (TJSP; Apelação Criminal 1500466-24.2025.8.26.0363; Relator (a): Nogueira Nascimento; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Mogi Mirim - 4ª Vara; Data do Julgamento: 14/04/2026; Data de Registro: 14/04/2026)
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