Acórdão 1500427-71.2023.8.26.0080
- Julgamento:
- 07 de maio de 2026
- Órgão:
- 13ª Câmara de Direito Criminal
- Relator(a):
- André Carvalho e Silva de Almeida
Íntegra da ementa.
Tráfico de Drogas – Recurso defensivo objetivando a absolvição do réu – Descabimento – Prova segura e esclarecedora - Depoimentos dos agentes de segurança precisos e convincentes, a indicar a responsabilidade criminal do réu, surpreendido com porções de cocaína em sua residência – Tráfico bem caracterizado – Condenação mantida – Dosimetria – Privilégio aplicável – Ausência de evidências da séria dedicação do réu, primário e sem antecedentes, ao comércio nefasto ou de integrar organização criminosa – Quantidade de drogas que viabiliza a redução da pena na fração máxima de 2/3 – Regime aberto e restritiva de direitos suficientes e mantidos – Recurso improvido. (TJSP; Apelação Criminal 1500427-71.2023.8.26.0080; Relator (a): André Carvalho e Silva de Almeida; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Cabreúva - Vara Única; Data do Julgamento: 07/05/2026; Data de Registro: 07/05/2026)
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