Acórdão · TJSP

Acórdão 1500394-07.2024.8.26.0546

Julgamento:
08 de maio de 2026
Órgão:
13ª Câmara de Direito Criminal
Ementa

Íntegra da ementa.

Tráfico de drogas – Inexistência de ilegalidade na ação policial – Réu surpreendido em local conhecido pelo comércio nefasto em atitude suspeita a justificar a abordagem – Precedentes – Preliminar afastada – Prova segura e convincente – Relatos dos guardas municipais claros e precisos – Validade – Apreensão de drogas e de dinheiro com o réu em local de venda de entorpecentes, indicando a conduta criminosa – Condenação mantida – Dosimetria – Pena-base reduzida ao mínimo legal – Maus antecedentes afastados – Causa de aumento de pena confirmada pelo laudo pericial – Tráfico privilegiado aplicável na fração máxima redutora dada a pequena quantidade de drogas apreendida – Regime aberto e penas alternativas que se mostram possíveis – Preliminar rejeitada e recurso parcialmente provido, com redução da pena.  (TJSP;  Apelação Criminal 1500394-07.2024.8.26.0546; Relator (a): André Carvalho e Silva de Almeida; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Mogi Guaçu - 1ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 08/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)

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