Acórdão 1500354-53.2024.8.26.0569
- Julgamento:
- 06 de maio de 2026
- Órgão:
- 4ª Câmara de Direito Criminal
- Relator(a):
- Edison Brandão
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO – TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS – Autoria e materialidade delitivas nitidamente delineadas – Firmes e seguras palavras dos guardas municipais responsáveis pela diligência – Absolvição ou desclassificação para o art. 28, da Lei Antidrogas – Impossibilidade – Dosimetria – Pena-base exasperada pela quantidade e natureza das drogas apreendidas – Figura privilegiada – Descabimento - Demonstração de dedicação a atividades ilícitas – Penas e regimes criteriosamente dosados – Desprovimento do recurso. (TJSP; Apelação Criminal 1500354-53.2024.8.26.0569; Relator (a): Edison Brandão; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Salto - 1ª Vara; Data do Julgamento: 06/05/2026; Data de Registro: 06/05/2026)
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