Acórdão · TJSP
Acórdão 1500350-79.2025.8.26.0472
- Julgamento:
- 30 de abril de 2026
- Órgão:
- 4ª Câmara de Direito Criminal
- Relator(a):
- Edison Brandão
Ementa
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO – FURTO SIMPLES – Quadro probatório que se mostra seguro e coeso para evidenciar materialidade e autoria – Pretendido reconhecimento do princípio da insignificância – Inviabilidade – Princípio que não encontra respaldo legal – Fatos materialmente típicos – Réu, ademais, que ostenta enorme quantidade de registros criminais – Pena e regime adequadamente impostos, em observância ao caso concreto - Recurso defensivo desprovido. (TJSP; Apelação Criminal 1500350-79.2025.8.26.0472; Relator (a): Edison Brandão; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Porto Ferreira - 1ª Vara; Data do Julgamento: 30/04/2026; Data de Registro: 30/04/2026)
Pesquise com IA
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.