Acórdão · TJSP

Acórdão 1500350-79.2025.8.26.0472

Julgamento:
30 de abril de 2026
Órgão:
4ª Câmara de Direito Criminal
Relator(a):
Edison Brandão
Ementa

Íntegra da ementa.

APELAÇÃO – FURTO SIMPLES – Quadro probatório que se mostra seguro e coeso para evidenciar materialidade e autoria – Pretendido reconhecimento do princípio da insignificância – Inviabilidade – Princípio que não encontra respaldo legal – Fatos materialmente típicos – Réu, ademais, que ostenta enorme quantidade de registros criminais – Pena e regime adequadamente impostos, em observância ao caso concreto - Recurso defensivo desprovido.  (TJSP;  Apelação Criminal 1500350-79.2025.8.26.0472; Relator (a): Edison Brandão; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Porto Ferreira - 1ª Vara; Data do Julgamento: 30/04/2026; Data de Registro: 30/04/2026)

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