Acórdão 1500326-85.2022.8.26.0624
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 16ª Câmara de Direito Criminal
- Relator(a):
- Renata William Rached Catelli
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. Absolvição por insuficiência probatória. Impossibilidade. Versão acusatória confirmada pelos depoimentos uníssonos dos Guardas Civis Municipais, declarações da vítima e do corréu (beneficiário de ANPP), que confirmou ter adquirido parte da res do apelante. No crime de receptação, a apreensão do bem de origem ilícita em poder do agente ou sob sua indicação direta gera a inversão do ônus da prova (Art. 156 do CPP). Versão exculpatória do réu que carece de lógica e figurou isolada nos autos. Tipicidade de suas condutas igualmente constatada. Aferição do elemento subjetivo no crime de receptação que deve ser feita com base na análise das circunstâncias que envolvem os fatos, constatadas com máximas de experiência. Desclassificação para a figura culposa prevista no artigo 180, §3º, do CP. Inviabilidade. Penas adequadamente estabelecidas no mínimo legal, sem insurgência recursal neste ponto. Recurso desprovido. (TJSP; Apelação Criminal 1500326-85.2022.8.26.0624; Relator (a): Renata William Rached Catelli; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Tatuí - 2ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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