Acórdão 1500315-83.2025.8.26.0581
- Julgamento:
- 09 de junho de 2026
- Órgão:
- 4ª Câmara de Direito Criminal
- Relator(a):
- Luis Soares de Mello
Íntegra da ementa.
Furto qualificado por rompimento de obstáculo e comparsaria e falsa identidade em continuidade delitiva (art. 155, § 4º, I e IV, e art. 307, c/c art. 71, todos do Cód. Penal). Provas seguras de autoria e materialidade. Flagrante inquestionável. Posse da res furtiva. Palavras coerentes e incriminatórias do representante da vítima, de GCM e Policial Civil. Confissão judicial, ademais. Qualificadoras caracterizadas. Condenação imperiosa. Responsabilização necessária. Apenamento. Adequação do regime inicial para o crime apenado com detenção. Possibilidade. Imposição legal (art. 33, caput, do Código Penal). Regime inicial semiaberto fixado. Apelo defensivo parcialmente provido. (TJSP; Apelação Criminal 1500315-83.2025.8.26.0581; Relator (a): Luis Soares de Mello; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Criminal; Foro de São Manuel - 2ª Vara; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)
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