Acórdão 1500300-09.2025.8.26.0616
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 4ª Câmara de Direito Criminal
- Relator(a):
- Luis Soares de Mello
Íntegra da ementa.
Roubo majorado por comparsaria e emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º, II e § 2º-A, I, do Código Penal). Preliminar inconsistente. Validade do reconhecimento realizado na fase inquisitiva. Eventual inobservância do artigo 226, do Código de Processo Penal, que não implica a nulidade da condenação, porquanto corroborado o ato por outros elementos de prova. Precedentes. Mérito. Provas seguras de autoria e materialidade. Flagrante inquestionável. Palavras coerentes e incriminatórias das vítimas e de Guardas Municipais. Versão exculpatória inverossímil. Concurso formal caracterizado. Responsabilização inevitável. Apenamento. Necessidade de correção. Multirreincidência de um dos acusados que deve ser afastada. Regime inicial fechado único possível. Apelo ministerial provido e parcialmente provido o da defesa, rejeitada a preliminar. (TJSP; Apelação Criminal 1500300-09.2025.8.26.0616; Relator (a): Luis Soares de Mello; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Suzano - 1ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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