Acórdão 1500226-93.2024.8.26.0549
- Julgamento:
- 07 de maio de 2026
- Órgão:
- 13ª Câmara de Direito Criminal
- Relator(a):
- André Carvalho e Silva de Almeida
Íntegra da ementa.
Crime de Perseguição (Stalking) – Violência doméstica – Nulidade da sentença por violação ao princípio da imparcialidade não configurada – Preliminar afastada – Mérito – Inviável a absolvição do réu – Firmes e coerentes declarações da vítima em ambas as sedes corroboradas pelas capturas de tela, a demonstrar as perseguições sofridas e o dolo do réu – Palavra da ofendida que possui especial relevância em delitos cometidos no âmbito doméstico – Condenação mantida – Dosimetria – Redução da fração de acréscimo da pena-base para melhor adequação – Inviável a substituição por restritivas de direitos, nos termos do art. 44, I, do CP, e da Súmula nº 588 do STJ – Regime inicial aberto mantido – Indenização mínima a título de danos morais corretamente fixada – Recurso parcialmente provido. (TJSP; Apelação Criminal 1500226-93.2024.8.26.0549; Relator (a): André Carvalho e Silva de Almeida; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Santa Rosa de Viterbo - Vara Única; Data do Julgamento: 07/05/2026; Data de Registro: 07/05/2026)
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