Acórdão 1500168-15.2026.8.26.0228
- Julgamento:
- 11 de maio de 2026
- Órgão:
- 11ª Câmara de Direito Criminal
- Relator(a):
- Waldir Calciolari
Íntegra da ementa.
Apelação Criminal. Receptação Dolosa. Artigo 180, "caput", do Código Penal. Recurso da defesa. Pleito de absolvição sob a alegação de insuficiência de provas e ausência de dolo. Não acolhimento do reclamo. Acusado surpreendido por Guardas Civis Metropolitanos na posse de mercadorias saqueadas momentos antes de uma loja invadida e vilipendiada. Ofendido que prontamente identificou os produtos dentre aqueles furtados. Réu que alegou ter recebido os artigos (perfumes e relógios de pulso) de terceiro desconhecido pelos quais pagou preço vil com o intuito de lucro em subsequente venda. Histórico criminoso do agente e circunstâncias fáticas que bem evidenciam a prévia ciência da origem espúria dos objetos. Dolo e tipicidade aferidos. Condenação confirmada. Dosimetria penal inalterada. Reincidência decorrente da prática de roubo antecedente. Regime prisional inicial semiaberto necessário para cabal reprovação e prevenção da conduta. Sentença mantida. Recurso não provido. (TJSP; Apelação Criminal 1500168-15.2026.8.26.0228; Relator (a): Waldir Calciolari; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Criminal; Foro Central Criminal Barra Funda - 14ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)
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