Acórdão 1500156-32.2020.8.26.0415
- Julgamento:
- 10 de maio de 2026
- Órgão:
- 11ª Câmara de Direito Criminal
- Relator(a):
- Alexandre Almeida
Íntegra da ementa.
Furto – Prisão em flagrante na posse da res furtiva e do instrumento do crime – Silêncio na polícia – Negativa isolada em juízo – Depoimento dos policiais seguros e coerentes – Prova oral indicando a certeza da autoria – Condenação mantida; Furto qualificado – Rompimento de obstáculo – Laudo pericial que atesta a existência de danos na porta, na janela e no cadeado do estabelecimento – Crime configurado; Crime praticado em horário de repouso noturno – Circunstância majorante – Não aplicação em casos de furto qualificado – Tema RR 1087, do Superior Tribunal de Justiça – Circunstância judicial desfavorável – Reconhecimento – Pena reajustada – Regime prisional correto, com substituição da pena privativa de liberdade – Recurso provido em parte (TJSP; Apelação Criminal 1500156-32.2020.8.26.0415; Relator (a): Alexandre Almeida; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Palmital - 1ª Vara; Data do Julgamento: 10/05/2026; Data de Registro: 10/05/2026)
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