Acórdão 1500142-46.2023.8.26.0220
- Julgamento:
- 27 de abril de 2026
- Órgão:
- 13ª Câmara de Direito Criminal
- Relator(a):
- André Carvalho e Silva de Almeida
Íntegra da ementa.
Furto qualificado pelo rompimento de obstáculo – Recurso defensivo objetivando a absolvição – Descabimento – Preliminar rejeitada, vez que o reconhecimento formal do réu não se mostrou imprescindível, pois já era conhecido da vítima e foi flagrado se evadindo do imóvel após a prática delitiva – Prova segura e esclarecedora – Qualificadora do arrombamento demonstrada por laudo pericial – Condenação mantida – Dosimetria – Pena-base reduzida para se evitar bis in idem – Maus antecedentes e reincidência bem configurados – Regime fechado necessário ante a periculosidade social do réu – Recurso parcialmente provido. (TJSP; Apelação Criminal 1500142-46.2023.8.26.0220; Relator (a): André Carvalho e Silva de Almeida; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Guaratinguetá - 1ª Vara; Data do Julgamento: 27/04/2026; Data de Registro: 08/05/2026)
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