Acórdão · TJSP

Acórdão 1500142-46.2023.8.26.0220

Julgamento:
27 de abril de 2026
Órgão:
13ª Câmara de Direito Criminal
Ementa

Íntegra da ementa.

Furto qualificado pelo rompimento de obstáculo – Recurso defensivo objetivando a absolvição – Descabimento – Preliminar rejeitada, vez que o reconhecimento formal do réu não se mostrou imprescindível, pois já era conhecido da vítima e foi flagrado se evadindo do imóvel após a prática delitiva – Prova segura e esclarecedora – Qualificadora do arrombamento demonstrada por laudo pericial – Condenação mantida – Dosimetria – Pena-base reduzida para se evitar bis in idem – Maus antecedentes e reincidência bem configurados – Regime fechado necessário ante a periculosidade social do réu – Recurso parcialmente provido.  (TJSP;  Apelação Criminal 1500142-46.2023.8.26.0220; Relator (a): André Carvalho e Silva de Almeida; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Guaratinguetá - 1ª Vara; Data do Julgamento: 27/04/2026; Data de Registro: 08/05/2026)

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