Acórdão · TJSP

Acórdão 1500137-79.2025.8.26.0470

Julgamento:
12 de maio de 2026
Órgão:
16ª Câmara de Direito Criminal
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA. RECURSO DESPROVIDO, MANTIDA A CONDENAÇÃO, COM ALTERAÇÃO DE REGIME DE OFÍCIO. Caso em Exame Apelação Criminal interposta por Sandro Florêncio da Silva contra sentença que o condenou por descumprimento de medida protetiva de urgência, nos termos do artigo 24-A da Lei n. 11.340/2006, com pena de 02 anos, 08 meses e 20 dias de reclusão em regime semiaberto e 12 dias-multa. A defesa pleiteia absolvição alegando, sobretudo, ausência de dolo devido à embriaguez do réu. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se ocorreu o descumprimento de medida protetiva e se a embriaguez do réu afasta o dolo necessário para a configuração do crime. III. Razões de Decidir 3. A materialidade e autoria do delito foram comprovadas por meio de auto de prisão em flagrante, boletim de ocorrência e depoimentos. 4. A embriaguez voluntária não isenta o réu de responsabilidade penal, conforme artigo 28, inciso II, do Código Penal. 5. A despeito dos maus antecedentes, os fatos não se revestem de gravidade exacerbada, enquanto o montante da pena e a primariedade técnica se coadunam com a fixação de regime prisional mais brando. IV. Dispositivo 5. Recurso desprovido, com modificação, de ofício, do regime prisional, que passa a ser o aberto.  (TJSP;  Apelação Criminal 1500137-79.2025.8.26.0470; Relator (a): Renata William Rached Catelli; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Porangaba - Vara Única; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

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