Acórdão · TJSP

Acórdão 1500117-66.2024.8.26.0424

Julgamento:
08 de junho de 2026
Órgão:
16ª Câmara de Direito Criminal
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REJEIÇÃO. I. Caso em Exame 1. Embargos de Declaração interpostos contra acórdão que deu parcial provimento ao recurso de Apelação para redimensionar a pena de detenção para 7 meses, em regime inicial aberto, mantendo, no mais, a sentença. A defesa alega omissão quanto ao pedido de nulidade por indeferimento da contradita de testemunha policial e contradição na dosimetria da pena. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se há omissão ou contradição no acórdão. III. Razões de Decidir 3. O acórdão não padece de omissão, ambiguidade, obscuridade ou contradição, pretendendo o embargante o reexame do caso. IV. Dispositivo e Tese 4. Embargos rejeitados. Tese de julgamento: 1. Inexistindo vício no acórdão, os embargos de declaração devem ser rejeitados. (TJSP;  Embargos de Declaração Criminal 1500117-66.2024.8.26.0424; Relator (a): Renata William Rached Catelli; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Pariquera-Açu - Vara Única; Data do Julgamento: 08/06/2026; Data de Registro: 08/06/2026)

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