Acórdão · TJSP

Acórdão 1500026-67.2021.8.26.0363

Julgamento:
08 de maio de 2026
Órgão:
4ª Câmara de Direito Criminal
Ementa

Íntegra da ementa.

Homicídio culposo na direção de veículo automotor, sob a influência de álcool (art. 302, § 3º, da Lei nº 9.503/97). Imprudência na condução do veículo. Motorista embriagado que perde o controle da direção e se acidenta na via pública, causando lesões gravíssimas no passageiro, as quais foram a posterior causa de seu óbito. Culpa manifesta. Palavras coerentes e incriminatórias testemunhais. Confissão em Juízo, ademais. Inexistência de culpa exclusiva da vítima. Inocorrência de quebra do nexo causal. Resultado verificado na linha de desdobramento da conduta. Desclassificação para lesão corporal culposa e direção de veículo automotor em estado de ebriez impossibilitada. Responsabilização inevitável. Apenamento criterioso. Regime intermediário adequado. Penas alternativas inviabilizadas. Apelo improvido.  (TJSP;  Apelação Criminal 1500026-67.2021.8.26.0363; Relator (a): Luis Soares de Mello; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Mogi Mirim - 2ª Vara; Data do Julgamento: 08/05/2026; Data de Registro: 08/05/2026)

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