Acórdão 1202185-64.2024.8.26.0100
- Julgamento:
- 08 de junho de 2026
- Órgão:
- 4ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Fatima Cristina Ruppert Mazzo
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. SENTENÇA QUE INDEFERIU A PETIÇÃO INICIAL E EXTINGUIU O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INCONFORMISMO DO AUTOR. Extinção do feito por suposto descumprimento de determinação judicial para emenda da inicial. Inadequação. Parte autora que apresentou manifestações sucessivas, juntou documentos e comprovou ter requerido a certidão de objeto e pé de processo relacionado. Ausência de inércia. Determinação remanescente parcialmente genérica. Questões relativas à delimitação da área, origem da posse e caracterização do animus domini que demandam regular prosseguimento do feito e, se o caso, produção de prova técnica e oral. Primazia da decisão de mérito. Sentença anulada. Recurso do autor a que se DÁ PROVIMENTO. (TJSP; Apelação Cível 1202185-64.2024.8.26.0100; Relator (a): Fatima Cristina Ruppert Mazzo; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 2ª Vara de Registros Públicos; Data do Julgamento: 08/06/2026; Data de Registro: 08/06/2026)
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