Acórdão · TJSP

Acórdão 1181835-89.2023.8.26.0100

Julgamento:
03 de junho de 2026
Órgão:
1ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO CIVIL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE BOMBA DE INFUSÃO DE INSULINA. MANUTENÇÃO DO JULGADO. I. Caso em Exame: Juízo de retratação instaurado em recurso de apelação anteriormente provido para condenar a operadora de plano de saúde ao fornecimento de bomba de infusão contínua de insulina e insumos correlatos à autora, portadora de Diabetes Mellitus Tipo 1. A autora demonstrou a necessidade do tratamento devido à ineficácia de terapias anteriores e a negativa de cobertura pela operadora do plano de saúde. II. Questão em Discussão: 2. A questão em discussão consiste em verificar se o caso concreto observa os parâmetros fixados pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Tema Repetitivo 1.316, acerca da cobertura do sistema de infusão contínua de insulina por operadoras de saúde. III. Razões de Decidir: 3. O STJ, no Tema Repetitivo 1.316, firmou entendimento no sentido de que a análise da cobertura do sistema de infusão contínua de insulina deve observar os parâmetros fixados na ADI 7265 do STF, especialmente quanto à existência de prescrição médica, inexistência de negativa expressa da ANS, ausência de alternativa terapêutica adequada no rol da ANS, comprovação da eficácia e segurança do tratamento à luz da medicina baseada em evidências e existência de registro na ANVISA. 4. O conjunto probatório produzido nos autos demonstrou a gravidade do quadro clínico da autora, caracterizado por grave variabilidade glicêmica e recorrentes episódios de hipoglicemia severa, além da ineficácia das terapias anteriormente empregadas e da inexistência de alternativa terapêutica adequada. Evidenciou, ainda, a eficácia e segurança do sistema MiniMed 780G MMT-1896BP, bem como a prévia negativa administrativa de cobertura pela operadora de saúde, afastando eventual alegação de que a conclusão adotada decorreu exclusivamente da prescrição médica apresentada. IV. Dispositivo e Tese: 5. Manutenção do julgamento anteriormente proferido. Tese de julgamento: A cobertura de bomba de infusão de insulina é obrigatória quando comprovada a prescrição médica e a ausência de alternativa terapêutica adequada no rol da ANS. Legislação Citada: Código de Processo Civil, art. 1.030, II e III. Lei nº 14.454/2022. Lei nº 9.656/1998, art. 10, VI e VII. Jurisprudência Citada: STJ, REsp nº 2.168.627/SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, j. 5/3/2026. TJSP, Apelação Cível 1002736-55.2025.8.26.0597, Rel. João Pazine Neto, 3ª Câmara de Direito Privado, j. 10/04/2026. (TJSP;  Apelação Cível 1181835-89.2023.8.26.0100; Relator (a): Mônica de Carvalho; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 42ª Vara Cível; Data do Julgamento: 03/06/2026; Data de Registro: 03/06/2026)

Ver inteiro teor no site oficial do TJSP
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.