Acórdão 1176551-66.2024.8.26.0100
- Julgamento:
- 06 de maio de 2026
- Órgão:
- 16ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Daniela Menegatti Milano
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO CÍVEL – Contrato de prestação de serviços de atendimento emergencial ambiental – Ação de cobrança – Sentença de procedência – Inconformismo da ré. I – Cerceamento de defesa não caracterizado. Produção de prova testemunhal, no caso, que se afigura inócua para o deslinde da controvérsia. Situação dos autos, ademais, em que a prova documental se mostra suficiente para o adequado julgamento da ação. II – Prestação dos serviços emergenciais comprovados por relatório técnico, demonstrativo de gastos e documentação idônea. Suficiência da prova documental evidenciada. Inadimplemento das mensalidades contratuais não impugnado de forma específica. Cobrança legítima. Alegação de ausência de autorização afastada. Possibilidade de acionamento por meios informais compatível com a natureza urgente da prestação. Ônus da prova da ré não observado (art. 373, II, CPC). III – Existência de eventual cobertura securitária que não afasta a obrigação contratual perante a prestadora de serviços. Relação jurídica autônoma. IV – Sentença mantida – Recurso não provido. (TJSP; Apelação Cível 1176551-66.2024.8.26.0100; Relator (a): Daniela Menegatti Milano; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 19ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/05/2026; Data de Registro: 06/05/2026)
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