Acórdão · TJSP

Acórdão 1172494-05.2024.8.26.0100

Julgamento:
03 de junho de 2026
Órgão:
1ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em Exame Embargos de declaração opostos para impugnar acórdão que teria ignorado prova documental, alegando omissão quanto à validade de notificação eletrônica para comprovar a mora do devedor e a regularidade da rescisão contratual. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) verificar se houve omissão no acórdão quanto à análise de prova documental e (ii) a validade da notificação por e-mail como meio idôneo para comprovar a mora do devedor. III. Razões de Decidir 3. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da causa, sendo restritos às hipóteses previstas no artigo 1.022 do CPC. 4. O acórdão impugnado apreciou de forma fundamentada os pontos suscitados, não havendo omissão a ser sanada. IV. Dispositivo e Tese 5. Embargos rejeitados. Tese de julgamento: 1. Embargos de declaração não são meio para rediscutir matéria já decidida. 2. Ausência de omissão no acórdão recorrido. Legislação Citada: CPC, art. 1.022; CDC, art. 54, § 4º e 373, II; Lei 9656/98. Jurisprudência Citada: TJSP, Embargos de Declaração nº 1013956-48.2016.8.26.0053, Rel. Coimbra Schmidt, j. 21.06.2017. TJSP, Embargos de Declaração nº 2017769-31.2016.8.26.0000/50000, Rel. Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho. STJ, REsp. 11.465-0-SP, Rel. Min. Demócrito Reinaldo, j. 23.11.92. (TJSP;  Embargos de Declaração Cível 1172494-05.2024.8.26.0100; Relator (a): Mônica de Carvalho; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 44ª Vara Cível; Data do Julgamento: 03/06/2026; Data de Registro: 03/06/2026)

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