Acórdão · TJSP

Acórdão 1165767-30.2024.8.26.0100

Julgamento:
02 de junho de 2026
Órgão:
4ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MARCO CIVIL DA INTERNET. FORNECIMENTO DE DADOS CADASTRAIS. IMEI. IMPOSSIBILIDADE TÉCNICA E JURÍDICA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. AUSÊNCIA DE PRETENSÃO RESISTIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DO AUTOR. DESACOLHIMENTO. Pretensão de fornecimento do número IMEI dos aparelhos utilizados para cadastro e utilização de conta vinculada ao aplicativo WhatsApp. Descabimento. Marco Civil da Internet que não impõe aos provedores de aplicação o dever de coleta, armazenamento ou disponibilização do IMEI dos usuários. Informação que não identifica o titular da linha telefônica, tampouco permite individualizar o efetivo usuário do aparelho em determinado momento. IMEI vinculado apenas ao hardware do dispositivo móvel. Dado que pode ser alterado ou mascarado por softwares específicos, além de não possuir relação necessária com o usuário da aplicação. Ausência de exigência de fornecimento do IMEI no procedimento de cadastro da plataforma. Impossibilidade material e jurídica de imposição da obrigação pretendida. Precedentes.  Sentença corretamente mantida quanto aos ônus sucumbenciais. Inexistência de resistência ou negativa injustificada da ré ao fornecimento das informações passíveis de disponibilização. Necessidade de prévia ordem judicial específica para fornecimento de dados protegidos pelo sigilo e privacidade dos usuários, nos termos da Lei nº 12.965/2014. Aplicação do entendimento firmado pelo C. Superior Tribunal de Justiça no REsp nº 1.782.212/SP. Honorários advocatícios fixados em favor da Apelada por equidade mantidos. Autor que foi vencido no pedido dos dados de IMEI. Ausência de fundamento apto a justificar a alteração da verba arbitrada na origem. Sentença mantida. Recurso a que se NEGA PROVIMENTO.   (TJSP;  Apelação Cível 1165767-30.2024.8.26.0100; Relator (a): Fatima Cristina Ruppert Mazzo; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 39ª Vara Cível; Data do Julgamento: 02/06/2026; Data de Registro: 02/06/2026)

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