Acórdão · TJSP

Acórdão 1132138-70.2021.8.26.0100

Julgamento:
09 de junho de 2026
Órgão:
9ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA DE TRATAMENTO. RECURSOS DA RÉ E DA AUTORA DESPROVIDOS. BASE DE CÁLCULO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. DETERMINAÇÃO DE REAPRECIAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 1.030, II, DO CPC, À LUZ DO TEMA 1.076 DO C. STJ. VALOR DA CAUSA QUE REFLETE PROVEITO ECONÔMICO OBTIDO COM A CONDENAÇÃO EM OBRIGAÇÃO DE FAZER, POR ESTIMATIVA DA PRÓPRIA AUTORA. MANUTENÇÃO DO V. ACÓRDÃO. I. Caso em Exame: 1. Determinação de reapreciação do pedido de indenização por danos morais, em caso de negativa indevida de cobertura médico-assistencial, à luz do decidido no Tema 1.076 do C. STJ, quanto á base de cálculo de honorários advocatícios sucumbenciais. II. Questão em Discussão: 2. Consiste em verificar a adequação do julgamento anterior ao entendimento fixado no julgamento do Tema 1.076 do C. STJ. III. Razões de Decidir: 3. O v. aresto recorrido está em consonância com as teses fixadas pelo C. STJ, no julgamento do Tema 1.076. 4. Valor da causa que reflete estimativa de proveito econômico alcançado pela condenação da requerida em obrigação de fazer, conforme estimativa da própria autora, na exordial. IV. Dispositivo: 5. Em juízo de reapreciação, nos termos do art. 1.030, II, do CPC, mantém-se o v. aresto de fls. 689/696. (TJSP;  Apelação Cível 1132138-70.2021.8.26.0100; Relator (a): Alexandre Lazzarini; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 19ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)

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