Acórdão 1130492-20.2024.8.26.0100
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 3ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Viviani Nicolau
Íntegra da ementa.
"DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. CONTRATO ANTIGO E NÃO ADAPTADO. TEMA REPETITIVO 952 DO STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME. 1. Ação cominatória c/c indenização por danos materiais proposta por beneficiários em face de operadora de saúde. 2. Sentença que julgou procedentes os pedidos para declarar abusivos os reajustes praticados pela ré, condenando-a a excluir a cobrança e a restituir os valores pagos indevidamente, observada a prescrição trienal. 3. Recurso interposto pela ré. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 4. A questão em discussão consiste em analisar se houve cerceamento de defesa e, no mérito, se é válido o reajuste aplicado pela operadora à mensalidade dos autores, em razão da mudança de faixa etária aos 71 anos, bem como a consequente restituição dos valores pagos a maior. III. RAZÕES DE DECIDIR. 5. Cerceamento de defesa não caracterizado, considerada a natureza da controvérsia. 6. O contrato, anterior à Lei nº 9.656/98 e não adaptado, não prevê expressamente os percentuais de reajuste por faixa etária, estabelecendo a variação com base em tabela de unidades de serviço (US), sem parâmetros claros para sua aferição, em violação aos deveres de informação e transparência previstos na legislação consumerista. 7. Inobservância do quanto estabelecido no Tema Repetitivo 952/STJ. 8. Necessidade de apuração do índice de reajuste cabível e do montante pago a maior em liquidação de sentença, nos termos do item 9 do Tema Repetitivo 952/STJ. 9. Sentença parcialmente reformada no capítulo impugnado. IV. DISPOSITIVO. 10. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Legislação Citada: CDC, arts. 4º e 6º. Lei nº 9.656/1998. Súmula nº 608 do STJ. Súmula Normativa nº 03/2001 da ANS. Jurisprudência Citada: STJ, Tema Repetitivo 952. TJSP, Apelação Cível 1002142-16.2021.8.26.0004, Rel. Des. Carlos Alberto de Salles, j. 10.10.2023. TJSP, Apelação Cível 1127475-88.2015.8.26.0100, Rel. Des. João Pazine Neto, j. 22.02.2022. TJSP, Apelação Cível 1007817-75.2017.8.26.0011, Rel. Des. Viviani Nicolau, j. 26.03.2019." (VOTO nº 51215). (TJSP; Apelação Cível 1130492-20.2024.8.26.0100; Relator (a): Viviani Nicolau; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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