Acórdão · TJSP

Acórdão 1129732-76.2021.8.26.0100

Julgamento:
08 de junho de 2026
Órgão:
2ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

em>PLANO DE SAÚDE – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – CIRURGIA DE REVISÃO DE ARTRODESE LOMBAR – PSEUDOARTROSE – URGÊNCIA RECONHECIDA – NEGATIVA DE COBERTURA – SENTENÇA COM FUNDAMENTAÇÃO FAVORÁVEL E DISPOSITIVO DE PARCIAL PROCEDÊNCIA – CONTRADIÇÃO INTERNA – ERRO MATERIAL. Sentença que reconhece, na fundamentação, a necessidade e urgência da intervenção cirúrgica, bem como a indevida negativa de cobertura dos materiais e procedimentos essenciais ao tratamento, mas conclui, no dispositivo, pela parcial procedência dos pedidos. Incompatibilidade lógica entre fundamentação e dispositivo configurada. Erro material sanável. Prevalência da fundamentação, que revela o efetivo conteúdo decisório do julgado. Adequação do dispositivo aos fundamentos adotados, sem inovação fática ou reexame probatório. Recurso provido, para reconhecer a procedência integral dos pedidos. (TJSP;  Apelação Cível 1129732-76.2021.8.26.0100; Relator (a): José Carlos Ferreira Alves; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/06/2026; Data de Registro: 08/06/2026)

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