Acórdão 1129732-76.2021.8.26.0100
- Julgamento:
- 08 de junho de 2026
- Órgão:
- 2ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- José Carlos Ferreira Alves
Íntegra da ementa.
em>PLANO DE SAÚDE – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – CIRURGIA DE REVISÃO DE ARTRODESE LOMBAR – PSEUDOARTROSE – URGÊNCIA RECONHECIDA – NEGATIVA DE COBERTURA – SENTENÇA COM FUNDAMENTAÇÃO FAVORÁVEL E DISPOSITIVO DE PARCIAL PROCEDÊNCIA – CONTRADIÇÃO INTERNA – ERRO MATERIAL. Sentença que reconhece, na fundamentação, a necessidade e urgência da intervenção cirúrgica, bem como a indevida negativa de cobertura dos materiais e procedimentos essenciais ao tratamento, mas conclui, no dispositivo, pela parcial procedência dos pedidos. Incompatibilidade lógica entre fundamentação e dispositivo configurada. Erro material sanável. Prevalência da fundamentação, que revela o efetivo conteúdo decisório do julgado. Adequação do dispositivo aos fundamentos adotados, sem inovação fática ou reexame probatório. Recurso provido, para reconhecer a procedência integral dos pedidos. (TJSP; Apelação Cível 1129732-76.2021.8.26.0100; Relator (a): José Carlos Ferreira Alves; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/06/2026; Data de Registro: 08/06/2026)
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