Acórdão · TJSP

Acórdão 1129663-49.2025.8.26.0053

Julgamento:
29 de abril de 2026
Órgão:
11ª Câmara de Direito Público
Ementa

Íntegra da ementa.

MANDADO DE SEGURANÇA – Discussão acerca da base de cálculo do ITCMD - Valor venal do bem para fins de IPTU ou valor venal de referência (valor de mercado) usado para fins de ITBI - A base de cálculo do ITCMD, no caso em apreço, deve ser o valor venal do imóvel lançado para fins de IPTU, em razão da ilegalidade do Decreto 55.002/09 – Exegese do art. 97, inciso II, § 1º, do CTN e da Lei Estadual 10.705/2000 - Precedentes deste Egrégio Tribunal - Sentença de concessão parcial da segurança mantida. Reexame necessário desprovido.  (TJSP;  Remessa Necessária Cível 1129663-49.2025.8.26.0053; Relator (a): Oscild de Lima Júnior; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 29/04/2026; Data de Registro: 29/04/2026)

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