Acórdão · TJSP

Acórdão 1128854-59.2018.8.26.0100

Julgamento:
29 de maio de 2026
Órgão:
1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial
Ementa

Íntegra da ementa.

VOTO Nº 44380 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Omissão. Inocorrência. Mero inconformismo com o v. acórdão que rejeitou os primeiros embargos de declaração. Recurso manifestamente protelatório. Multa. Aplicabilidade. Inteligência do art. 1.026, § 2º, do CPC. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.  (TJSP;  Embargos de Declaração Cível 1128854-59.2018.8.26.0100; Relator (a): Tasso Duarte de Melo; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível - 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais; Data do Julgamento: 29/05/2026; Data de Registro: 29/05/2026)

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