Acórdão · TJSP

Acórdão 1128043-60.2022.8.26.0100

Julgamento:
30 de abril de 2026
Órgão:
1ª Câmara de Direito Privado
Relator(a):
Claudio Godoy
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. DESERDAÇÃO. PEDIDO IMPROCEDENTE. I. Caso em Exame 1. Recurso de apelação interposto contra sentença que retificou o valor da causa e julgou improcedente ação de deserdação. A autora sustenta que o apelado abandonou os pais e cometeu injúria grave, calúnia e difamação contra a falecida mãe, além de atos desonestos em negócios da família. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar (i) se as razões para deserdação do apelado, indicadas no testamento, estão comprovadas; (ii) se possível e adequada a retificação do valor da causa, de ofício, em sentença. III. Razões de Decidir 3. Possível a retificação do valor da causa, de ofício, em sentença, conforme art. 292, §3º, do CPC, ausente preclusão. Adequação do montante ao conteúdo econômico em discussão, por estimativa do valor do quinhão do herdeiro que se pretende excluir da sucessão. 4. Não se comprovou a veracidade das causas alegadas para deserdação, como determina o art. 1.965 do Código Civil. A injúria grave não foi evidenciada e não há prova suficiente de fraude para inibir a falecida de dispor de seus bens como ato de última vontade. IV. Dispositivo 5. Recurso desprovido.  (TJSP;  Apelação Cível 1128043-60.2022.8.26.0100; Relator (a): Claudio Godoy; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 2ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 30/04/2026; Data de Registro: 30/04/2026)

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