Acórdão · TJSP

Acórdão 1115658-12.2024.8.26.0100

Julgamento:
12 de maio de 2026
Órgão:
4ª Câmara de Direito Privado
Relator(a):
Maurício Velho
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO. I. Caso em Exame. Embargos de declaração opostos contra acórdão em que não se teria considerado o pedido de suspensão do processo em razão do falecimento da parte apelada, o que configuraria vício processual grave. II. Questão em Discussão. A questão em discussão impõe se verificar se o processo deveria ter sido suspenso em razão do falecimento da parte apelada. III. Razões de Decidir. Nos termos do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração visam corrigir erro material, omissão ou contradição no julgado. O falecimento da parte apelada ocorreu antes do julgamento do recurso de apelação, impondo a suspensão do processo, conforme art. 313, I, do CPC. IV. Dispositivo Embargos acolhidos para se anular o acórdão, com determinação de suspensão do processo por 30 dias para habilitação do sucessor da parte falecida. Legislação Citada: CPC, art. 1.022, art. 313, I, arts. 687 e seguintes.  (TJSP;  Embargos de Declaração Cível 1115658-12.2024.8.26.0100; Relator (a): Maurício Velho; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

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