Acórdão 1110728-51.2024.8.26.0002
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 12ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Marco Pelegrini
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO – Ação de declaração de inexistência de débito cumulada com indenização por danos materiais e morais – Fraude bancária – "Golpe do falso advogado". Sentença de improcedência. Insurgência da autora, alegando ter sido vítima de fraude perpetrada por terceiro que se passou por seu advogado, o que configuraria falha de segurança e responsabilidade objetiva da instituição financeira (Súmula 479 do STJ), pleiteando a reforma integral para declarar a inexistência dos débitos e a condenação em danos materiais e morais. Razões de decidir – Relação de consumo – Aplicação do Código de Defesa do Consumidor e da Súmula 297 do STJ – Responsabilidade objetiva da instituição financeira afastada pela ocorrência de culpa exclusiva da consumidora (art. 14, § 3º, inciso II, do CDC) – Fraude perpetrada mediante "engenharia social", na qual a apelante, sob a falsa promessa de recebimento de valores judiciais, forneceu dados bancários e rompeu pessoalmente a barreira de segurança de sua conta – Contratação de empréstimos e transferências via PIX realizadas mediante o uso de senha pessoal e chaves de segurança validadas em dispositivo habilitado – Fortuito externo caracterizado – Inaplicabilidade da Súmula 479 do STJ, uma vez que a instituição atuou como mero instrumento da vontade (ainda que viciada) da correntista – Rompimento do nexo de causalidade pela autoexposição da vítima ao dolo de terceiros. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1110728-51.2024.8.26.0002; Relator (a): Marco Pelegrini; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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