Acórdão 1107227-96.2025.8.26.0053
- Julgamento:
- 11 de maio de 2026
- Órgão:
- 18ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Wanderley José Federighi
Íntegra da ementa.
REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - Demanda visando à autorização para recolhimento do ITBI com base no valor da transação do imóvel a ser adquirido – Cabimento – Tese fixada sobre o Tema Repetitivo nº 1.113 do STJ (julgamento do REsp. n. 1.937.821/SP) que preconizou que a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU e nem ao valor de referência estabelecido unilateralmente pela Administração Municipal – Manutenção da r. sentença que se impõe - Recurso ex officio desprovido. (TJSP; Remessa Necessária Cível 1107227-96.2025.8.26.0053; Relator (a): Wanderley José Federighi; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 14ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)
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