Acórdão · TJSP

Acórdão 1105720-93.2024.8.26.0002

Julgamento:
01 de junho de 2026
Órgão:
34ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – CONTRATO DE MANDATO. Responsabilidade subjetiva. Obrigação de meio, não de resultado. Inexistência de vício na prestação dos serviços. Danos morais não evidenciados. Teoria da perda de uma chance. Incidência apenas quando demonstrada a real e séria oportunidade de êxito. Não ocorrência no caso em apreço. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP;  Apelação Cível 1105720-93.2024.8.26.0002; Relator (a): Antonio Nascimento; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 10ª Vara Cível; Data do Julgamento: 01/06/2026; Data de Registro: 02/06/2026)

Ver inteiro teor no site oficial do TJSP
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.