Acórdão · TJSP

Acórdão 1105685-43.2025.8.26.0053

Julgamento:
11 de maio de 2026
Órgão:
2ª Câmara de Direito Público
Ementa

Íntegra da ementa.

MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, SEM FINS LUCRATIVOS. IMPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTO/INSUMO HOSPITALAR. Pretensão à imunidade tributária. Admissibilidade. Importação de insumos e equipamentos hospitalares destinados à finalidade essencial da Impetrante. Preenchimento dos requisitos previstos pelo artigo 14 do Código Tributário Nacional. Impetrante que faz jus à imunidade prevista no artigo 150, inciso VI, alínea "c" e § 4º, da Constituição Federal. Direito de efetuar o desembaraço aduaneiro independentemente da comprovação do recolhimento do tributo. Direito líquido e certo configurado. Precedentes. Concessão da ordem mantida. Reexame necessário improvido. (TJSP;  Remessa Necessária Cível 1105685-43.2025.8.26.0053; Relator (a): Claudio Augusto Pedrassi; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 8ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)

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