Acórdão 1102784-05.2025.8.26.0053
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 1ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Vicente de Abreu Amadei
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO – Mandado de Segurança – ICMS – Energia elétrica – Insurgência do contribuinte contra a incidência de ICMS sobre a TUST (Tarifa de distribuição do sistema) e a TUSD (Tarifa de uso do sistema), na tributação de energia elétrica – STJ, Tema 986, rel. Min. Herman Benjamin, j. 13/03/2024, com a fixação da seguinte tese: "A tarifa de uso do sistema de transmissão TUST e/ou a tarifa de uso de distribuição TUSD, quando lançadas na fatura de energia elétrica como encargo a ser suportado diretamente pelo consumidor final, seja ele livre ou cativo, integra para fins do art. 3º, § 1º, II, "a", da LC 87/96, a base de cálculo do ICMS" - Legitimidade ativa do consumidor final reconhecida – Suficiência da prova documental para a propositura do mandamus - Incidência que recai sobre operações relativas à energia elétrica – Inteligência dos arts. 153, § 3º, 155, § 2º, X, "b", da CF, e art. 34, § 9º, do ADCT – Feição monofásica (e não multifásica) da incidência tributária ante as características da corrente elétrica, que não é objeto de transporte e armazenamento, mas passa das usinas de geração, pelos sistemas de transmissão e distribuição de energia, e fica disponível ao consumidor final – Estruturas e tarifas faseadas apenas para melhor desenvolvimento do sistema, flexibilizar a presença estatal na atividade e potencializar a eficiência econômica do serviço público – Tarifas, enfim, que compõem o custo final da operação de energia elétrica e, assim, integram o preço final do consumo correlato – Incidência monofásica do ICMS que não pode deixar de considerar a TUST e a TUSD – Art. 3º, X, da Lei Kandir, na redação da Lei Complementar nº 194/2022, com efeitos suspensos pelo STF (ADI 7195), a subtrair o suporte jurídico-constitucional em que se apoia esta demanda, que nem mesmo pode autorizar a suspensão deste feito até solução final da referida ADI 7195/STF. Sentença denegatória da segurança - RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1102784-05.2025.8.26.0053; Relator (a): Vicente de Abreu Amadei; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 16ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.