Acórdão · TJSP

Acórdão 1095892-80.2025.8.26.0053

Julgamento:
12 de maio de 2026
Órgão:
14ª Câmara de Direito Público
Relator(a):
Adriana Carvalho
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ITBI. SUPERVENIÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 227/2026. REJEIÇÃO. I. Caso em Exame. 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao recurso, mantendo a sentença que determinou o recolhimento do ITBI com base no valor do negócio jurídico, afastando a incidência de juros e multa antes do registro do título translativo, admitindo apenas correção monetária. II. Questões em Discussão. 2. As questões em discussão consistem em (i) saber se o acórdão embargado incorreu em omissão ao deixar de apreciar a superveniência da Lei Complementar nº 227/2026, que alterou o art. 38 do CTN; (ii) verificar se os embargos de declaração podem ser utilizados para rediscutir o mérito do julgado, à luz de fundamento normativo superveniente, com pretensão de efeitos infringentes. III. Razões de Decidir. 3. A superveniência da Lei Complementar nº 227/2026 não impõe, por si só, a reabertura do debate nem afasta automaticamente a aplicação do precedente vinculante adotado no julgamento, sobretudo em processo decidido conforme o regime jurídico vigente à época dos fatos. 4. A pretensão do embargante revela caráter manifestamente infringente, voltado à rediscussão do mérito e à introdução de fundamento novo, finalidade incompatível com a via estreita dos embargos de declaração. 5. Inexistência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. IV. Dispositivo e Tese. 6. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: 1. Não há omissão a ser sanada quando o acórdão decide a controvérsia com base em fundamentos suficientes, à luz de jurisprudência vinculante. 2. A superveniência de lei complementar invocada como fundamento interpretativo não autoriza, em embargos de declaração, a rediscussão do mérito nem a atribuição de efeitos infringentes. (TJSP;  Embargos de Declaração Cível 1095892-80.2025.8.26.0053; Relator (a): Adriana Carvalho; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 15ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

Ver inteiro teor no site oficial do TJSP
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.