Acórdão 1095284-72.2024.8.26.0100
- Julgamento:
- 14 de abril de 2026
- Órgão:
- 2ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Corrêa Patiño
Íntegra da ementa.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SUCESSÕES. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. SEGUNDA FASE I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta por inventariante contra sentença em ação de exigir contas que homologou as contas apresentadas pelo perito, fixando saldo devedor de R$ 21.517,73 em favor da Autora, herdeira, decorrente da administração de bens do espólio. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão diz respeito à possibilidade de afastar a homologação das contas periciais, a partir de alegações relativas à desconsideração de depósitos, diferenças na apuração de rendimentos locatícios e suposta inadequação dos parâmetros utilizados pelo perito técnico. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O perito baseou-se em documentação constante dos autos, examinou todas as impugnações e prestou esclarecimentos técnicos suficientes, afastando as alegações relativas a início da locação, períodos sem rendimento e depósitos supostamente não computados. 4. Não há nos autos qualquer elemento concreto capaz de infirmar as conclusões periciais. Impugnação da apelante genérica e fundada em mera inconformidade subjetiva. 5. Perícia idônea e metodologicamente adequada. 6. A inventariante deixou de apresentar as contas no prazo legal, circunstância que atrai a incidência do art. 550, § 5º, do CPC, com a consequente perda do direito de impugnar as contas apresentadas pela autora. 7. Precedentes da C. 2ª Câmara de Direito Privado. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO. Tese de Julgamento: "A ausência de prestação tempestiva de contas pela inventariante acarreta a preclusão prevista no art. 550, § 5º, do CPC, impondo a homologação das contas apresentadas pela autora quando idôneas. Inexistência de elementos aptos a infirmar o laudo pericial." Legislação relevante citada: CPC, arts. 550, §5º, 551 e 85, §§2º e 11; CPC, art. 1.026, §2º (advertência quanto a embargos protelatórios) Jurisprudência relevante citada: TJSP; Apelação Cível 1002748-53.2020.8.26.0368; Rel. Jane Franco Martins; 2ª Câmara de Direito Privado; j. 06/08/2025; TJSP; Apelação Cível 1000117-59.2018.8.26.0481; Rel. Rosangela Telles; 2ª Câmara de Direito Privado; j. 01/06/2020 (TJSP; Apelação Cível 1095284-72.2024.8.26.0100; Relator (a): Corrêa Patiño; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 7ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 14/04/2026; Data de Registro: 14/04/2026)
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