Acórdão 1094867-66.2024.8.26.0053
- Julgamento:
- 13 de março de 2026
- Órgão:
- 3ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Paulo Cícero Augusto Pereira
Íntegra da ementa.
RECURSO DE APELAÇÃO. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. MULTAS DE TRÂNSITO. RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS. NEGADO PROVIMENTO. I. Caso em Exame. Recurso de Apelação interposto contra sentença que declarou nulas multas de trânsito aplicadas por ausência de indicação do condutor, determinando a restituição dos valores pagos pela Spal Indústria Brasileira de Bebidas S/A, mediante comprovação documental em fase de cumprimento de sentença do efetivo pagamento e da legitimidade para requerer a repetição de indébito. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em (i) a obrigatoriedade da dupla notificação para a validade das multas de trânsito aplicadas a pessoas jurídicas, (ii) a restituição dos valores pagos indevidamente (iii) necessidade de comprovação documental para repetição de indébito. III. Razões de Decidir. 3. A tese fixada pelo Col. STJ no Tema 1097 determina a obrigatoriedade da dupla notificação para multas aplicadas a pessoas jurídicas, sob pena de nulidade. 4. A legislação e a jurisprudência asseguram o direito à restituição dos valores pagos quando a penalidade é anulada, conforme artigos 280, 281 e 282 do CTB e precedentes do Col. STJ. IV. Dispositivo e Tese. 5. Recurso de Apelação improvido, mantendo-se o condicionamento da restituição dos valores à apresentação dos comprovantes de pagamento em sede de liquidação de sentença. Recurso de Apelação interposto pela parte autora que é improvido. (TJSP; Apelação Cível 1094867-66.2024.8.26.0053; Relator (a): Paulo Cícero Augusto Pereira; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 13ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 13/03/2026; Data de Registro: 13/03/2026)
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.