Acórdão 1094057-91.2024.8.26.0053
- Julgamento:
- 07 de maio de 2026
- Órgão:
- 16ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- João Antunes
Íntegra da ementa.
ACIDENTE DO TRABALHO. REEXAME NECESSÁRIO. INADMISSÃO. APELAÇÃO. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. PROVIDA. I. Caso em Exame 1. buscando a concessão de auxílio-acidente devido a patologias ocupacionais desenvolvidas em sua função de agente comunitária de saúde. A sentença de primeira instância julgou procedente o pedido, fixando o termo inicial do benefício na data da perícia. A autora recorreu, pleiteando a fixação do termo inicial na data do requerimento administrativo. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) determinar se o reexame necessário é cabível na hipótese dos autos e (ii) definir o termo inicial do auxílio-acidente concedido. III. Razões de Decidir 3. Abstenção recursal pelo ente autárquico. Requerimento expresso formulado pela própria AGU, de expedição de ofício à CEAB-DJ para implantação imediata do benefício. Inequívoca demonstração de concordância com o pronunciamento judicial. Desnecessidade do duplo grau de jurisdição. Inteligência do art. 496, § 4º, IV, do CPC. 4. Auxílio-acidente concedido a partir do laudo pericial. Embora o laudo pericial constitua importante elemento de convencimento do órgão julgador, não é, como regra, parâmetro para estabelecer o marco inicial de benefício previdenciário. 5. O Superior Tribunal de Justiça, no Tema 862, estabelece que, na ausência de benefício anterior, o termo inicial do auxílio-acidente deve ser a data do requerimento administrativo. Sentença que não observou a orientação do C. STJ, no Tema nº 862. IV. Dispositivo. 6. Sentença reformada apenas para fixar o termo inicial do benefício concedido a partir do requerimento administrativo. 7. Reexame necessário não conhecido, provido o recurso da autora. (TJSP; Apelação / Remessa Necessária 1094057-91.2024.8.26.0053; Relator (a): João Antunes; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara de Acidentes do Trabalho; Data do Julgamento: 07/05/2026; Data de Registro: 07/05/2026)
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