Acórdão 1092724-07.2024.8.26.0053
- Julgamento:
- 29 de maio de 2026
- Órgão:
- 15ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Raul De Felice
Íntegra da ementa.
DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. ISS SOBRE PRODUÇÃO AUDIOVISUAL. PARCIAL PROVIMENTO. I. Caso em Exame Recurso de apelação interposto pela Prefeitura Municipal de São Paulo contra sentença que julgou procedente ação declaratória cumulada com repetição de indébito proposta por Vila Produções Audiovisuais Ltda, declarando a inexigibilidade do ISS sobre serviços de produção de vídeos e condenando o município à restituição dos valores pagos. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) saber se a produção de vídeos está sujeita à incidência do ISS, e (ii) se a autora tem direito à repetição de indébito sem comprovar a assunção do encargo financeiro do tributo. III. Razões de Decidir 3. A produção de vídeos não se enquadra nos itens 13.03 e 17.06 da Lista de Serviços da LC nº 116/03, pois o item 13.01, que previa a tributação, foi vetado. 4. A autora não comprovou que assumiu o encargo financeiro do ISS, conforme exigido pelo art. 166 do CTN, inviabilizando a repetição de indébito. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso parcialmente provido para afastar a condenação à repetição de indébito. Tese de julgamento: 1. A produção de vídeos não está sujeita ao ISS conforme a LC nº 116/03. 2. A repetição de indébito requer comprovação da assunção do encargo financeiro pelo contribuinte. Legislação Citada: CF/1988, art. 156, III; CTN, art. 166; CPC, arts. 85, 86, 373, 1007; LC nº 116/03. Jurisprudência Citada: STJ, AgInt no REsp nº 1.627.818/DF, Rel. Min. Gurgel de Faria, 1ª Turma, j. 28/3/2017, DJe 6/4/2017. STJ, REsp 1308628/RS, Rel. Min. Benedito Gonçalves, j. 26/6/2012, DJe 2/08/2012. TJSP, Apelação Cível nº 1040574-59.2018.8.26.0053, Rel. Des. Erbetta Filho, j. 3/7/2020. (TJSP; Apelação Cível 1092724-07.2024.8.26.0053; Relator (a): Raul De Felice; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 4ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 29/05/2026; Data de Registro: 29/05/2026)
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