Acórdão · TJSP

Acórdão 1092046-89.2024.8.26.0053

Julgamento:
08 de maio de 2026
Órgão:
11ª Câmara de Direito Público
Ementa

Íntegra da ementa.

MANDADO DE SEGURANÇA – Discussão acerca da base de cálculo do ITCMD e dos emolumentos cartorários incidentes sobre imóvel urbano objeto de sucessão "causa mortis" – Sentença concessiva da segurança – Recursos oficial e voluntário. APELAÇÃO - Acolhimento da preliminar de ilegitimidade passiva da Fazenda do Estado no tocante aos emolumentos e despesas cartorárias - Atribuição dos Tabeliães de Notas ou Oficiais do Registro de Imóveis e não do Secretário da Fazenda Estadual. REEXAME NECESSÁRIO – Base de cálculo do ITCMD - Valor venal do bem para fins de IPTU ou valor venal de referência (valor de mercado) usado para fins de ITBI - A base de cálculo do ITCMD, no caso em apreço, deve ser o valor venal do imóvel lançado para fins de IPTU, em razão da ilegalidade do Decreto 55.002/09 – Exegese do art. 97, inciso II, § 1º, do CTN e da Lei Estadual 10.705/2000 - Precedentes deste Egrégio Tribunal. Recurso voluntário provido. Reexame necessário desprovido.  (TJSP;  Apelação / Remessa Necessária 1092046-89.2024.8.26.0053; Relator (a): Oscild de Lima Júnior; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 12ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 08/05/2026; Data de Registro: 08/05/2026)

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