Acórdão 1090183-98.2024.8.26.0053
- Julgamento:
- 07 de maio de 2026
- Órgão:
- 16ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- José Tadeu Picolo Zanoni
Íntegra da ementa.
DIREITO ACIDENTÁRIO – ACIDENTE IN ITINERE – SEQUELAS EM MEMBRO INFERIOR ESQUERDO – BENEFÍCIO INFORTUNÍSTICO – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA – RECURSO DO AUTOR – JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGÊNCIA – NOVA PERÍCIA MÉDICA OFICIAL: AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORAL – BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO INDEVIDO – RECURSO IMPROVIDO. I. Caso em exame. - Apelação do autor contra sentença que julgou improcedente o pedido de auxílio-acidente infortunístico. O recorrente alega ter incapacidade laboral por fraturas na perna esquerda. II. Questões em discussão: - [1] Necessidade de renovação da prova pericial, pela alegada instrução deficiente; - [2] Se, com base nas provas dos autos, o apelante tem direito ao benefício pleiteado. III. Razões de decidir. - O julgamento foi convertido em diligência pois o conjunto probatório deixou dúvida acerca da atual situação de saúde do recorrente. - Mérito: o pedido é mesmo improcedente, pois a nova perícia médica oficial demonstrou que as patologias do obreiro não se consolidaram em incapacidade laborativa, assim como ausência de demonstração de limitação ou restrição de funcionalidade incapacitante. IV. Dispositivo. - Preliminar rejeitada e recurso do autor improvido. (TJSP; Apelação Cível 1090183-98.2024.8.26.0053; Relator (a): José Tadeu Picolo Zanoni; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara de Acidentes do Trabalho; Data do Julgamento: 07/05/2026; Data de Registro: 07/05/2026)
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