Acórdão 1090062-70.2024.8.26.0053
- Julgamento:
- 13 de março de 2026
- Órgão:
- 3ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Paulo Cícero Augusto Pereira
Íntegra da ementa.
RECURSO DE APELAÇÃO. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. MULTAS DE TRÂNSITO. RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS, MEDIANTE COMPROVAÇÃO. I. Caso em Exame. Recursos interpostos contra sentença que declarou nulas multas de trânsito aplicadas por ausência de indicação do condutor, determinando a restituição dos valores pagos pela Spal Indústria Brasileira de Bebidas S/A. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em (i) a obrigatoriedade da dupla notificação para a validade das multas de trânsito aplicadas a pessoas jurídicas e (ii) a restituição dos valores pagos indevidamente. III. Razões de Decidir. 3. A tese fixada pelo Col. STJ no Tema 1097 determina a obrigatoriedade da dupla notificação para multas aplicadas a pessoas jurídicas, sob pena de nulidade. 4. A legislação e a jurisprudência asseguram o direito à restituição dos valores pagos quando a penalidade é anulada, conforme artigos 280, 281 e 282 do CTB e precedentes do Col. STJ. IV. Dispositivo e Tese. 5. Recursos de Apelação interpostos que não são providos. (TJSP; Apelação Cível 1090062-70.2024.8.26.0053; Relator (a): Paulo Cícero Augusto Pereira; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 13ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 13/03/2026; Data de Registro: 13/03/2026)
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