Acórdão · TJSP

Acórdão 1088661-02.2025.8.26.0053

Julgamento:
12 de maio de 2026
Órgão:
17ª Câmara de Direito Público
Relator(a):
Ricardo Graccho
Ementa

Íntegra da ementa.

APELAÇÃO. Ação julgada improcedente. ACIDENTE DO TRABALHO. Realização de nova perícia. Desnecessidade. Passador de guarnição. Contusão no pé. Ausência de incapacidade. Indenização acidentária indevida. Improcedência mantida. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.  (TJSP;  Apelação Cível 1088661-02.2025.8.26.0053; Relator (a): Ricardo Graccho; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara de Acidentes do Trabalho; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

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