Acórdão 1084005-36.2024.8.26.0053
- Julgamento:
- 11 de maio de 2026
- Órgão:
- 17ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Carlos Monnerat
Íntegra da ementa.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. ACIDENTE DO TRABALHO. RECURSO DE APELAÇÃO DA ASSISTENTE SIMPLES E REEXAME NECESSÁRIO NÃO CONHECIDOS. I. Caso em Exame Cícera do Nascimento Silva de Santana obteve sentença favorável para concessão de auxílio-acidente a partir de 10/08/2023, com vedação de cumulação com aposentadoria e observância da prescrição quinquenal. A Emplas Indústria de Embalagens Plásticas Ltda., como assistente simples, recorreu alegando cerceamento de defesa e ausência de comprovação de redução de capacidade laboral. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) a nulidade da sentença por cerceamento de defesa devido a omissões no laudo pericial e (ii) a ausência de comprovação da redução da capacidade para o exercício da atividade habitual e do vínculo etiológico. III. Razões de Decidir 3. O recurso da assistente simples não é conhecido, pois a autarquia não interpôs recurso e renunciou ao direito de recorrer, conforme artigo 122 do CPC. 4. A remessa necessária não é conhecida, pois o valor da condenação não excede 1.000 salários-mínimos, conforme artigo 496, § 3º, inciso I, do CPC e Tema 1.081 do STJ. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso da assistente simples e reexame necessário não conhecidos. Tese de julgamento: 1. A atuação do assistente simples é subordinada à vontade da parte assistida. 2. A remessa necessária é dispensada quando o valor da condenação não excede o limite legal. Legislação Citada: CPC, art. 122, art. 496, § 3º, inciso I; Lei 9.494/97, art. 1º-F; EC nº 113/2021, art. 3º; EC nº 136/2025. Jurisprudência Citada: STJ, Tema 1.081, DJe 12/02/2026; STJ, Tema 1.105, DJe 27.03.2023; STF, Tema 810. TJSP, Apelação nº 1002216-65.2023.8.26.0565, Rel. Alberto Gentil, j. 19/03/2026. TJSP, Apelação nº 1000251-24.2023.8.26.0348, Rel. Ricardo Graccho, j. 17/09/2025. (TJSP; Apelação / Remessa Necessária 1084005-36.2024.8.26.0053; Relator (a): Carlos Monnerat; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara de Acidentes do Trabalho; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)
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