Acórdão 1083370-21.2025.8.26.0053
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 14ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- João Alberto Pezarini
Íntegra da ementa.
REEXAME NECESSÁRIO – Mandado de segurança – ITBI – Imóvel arrematado - Sentença que concedeu a ordem para, confirmando a liminar, autorizar o recolhimento do imposto calculado sobre o valor pelo qual arrematado o bem, nos termos da tese do STJ (REsp 1.937.821/SP), corrigido monetariamente. Descabimento do valor previamente fixado pelo Município. Fato gerador. Registro da carta de arrematação, título translativo da propriedade. Indevida cobrança de multa e juros moratórios. Incidência apenas de correção monetária. Sentença mantida. Recurso oficial não provido. (TJSP; Remessa Necessária Cível 1083370-21.2025.8.26.0053; Relator (a): João Alberto Pezarini; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 6ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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