Acórdão · TJSP

Acórdão 1082030-13.2023.8.26.0053

Julgamento:
11 de maio de 2026
Órgão:
17ª Câmara de Direito Público
Relator(a):
Carlos Monnerat
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE. REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO EXCEPCIONALMENTE. RECURSO DA AUTARQUIA PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em Exame Ação acidentária movida por Cristovão dos Santos contra o INSS, alegando que as condições de trabalho como padeiro resultaram em mazelas ortopédicas. Requereu aposentadoria por incapacidade permanente devido a sequelas de acidente de trajeto em 2005. A sentença de primeira instância concedeu o benefício. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) verificar a existência de nexo causal entre o acidente e a incapacidade laboral; (ii) determinar se a incapacidade é total e permanente; (iii) analisar a aplicação correta dos índices de correção monetária e juros de mora. III. Razões de Decidir 3. O nexo causal foi reconhecido com base em documentos administrativos e benefícios acidentários concedidos anteriormente. 4. A incapacidade total e permanente foi confirmada considerando as limitações físicas e a dificuldade de reintegração ao mercado de trabalho, dada a idade e escolaridade do autor. 5. O reexame necessário, diante das excepcionalidades do caso concreto, é conhecido, a despeito do Tema 1.081/STJ. IV. Dispositivo e Tese 5. Reexame necessário conhecido excepcionalmente e recurso da autarquia parcialmente provido quanto aos consectários legais. Sentença mantida quanto à concessão da aposentadoria por incapacidade permanente. Tese de julgamento: 1. Reconhecimento do nexo causal entre acidente e incapacidade. 2. Incapacidade total e permanente justifica a concessão do benefício. Legislação Citada: CF/1988, art. 1º, III e IV; Lei 8.213/91, arts. 42, 101, 103, 40; CPC, art. 496, § 3º, inciso I; art. 85, § 4º, inciso II; art. 505, inciso I; Lei 9.494/97, art. 1º-F; EC 113/2021, art. 3º; EC 136/2025. Jurisprudência Citada: STJ, Tema 1.081; STF, RE nº 870.947/SE, Tema 810; STJ, Tema 905; STJ, Tema 1.105. (TJSP;  Apelação / Remessa Necessária 1082030-13.2023.8.26.0053; Relator (a): Carlos Monnerat; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Público; Foro de Guarulhos - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)

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