Acórdão · TJSP

Acórdão 1081725-29.2023.8.26.0053

Julgamento:
12 de maio de 2026
Órgão:
5ª Câmara de Direito Público
Ementa

Íntegra da ementa.

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO TRABALHO. COBRANÇA TRABALHISTA. BENEFÍCIOS OFERTADOS PELA EMPREGADORA. Demanda que visa o ressarcimento da empregadora de despesas a título de plano de saúde e odontológico ofertado ao seu empregado, em razão de afastamento por acidente de trabalho. Inadmissibilidade. Regime jurídico celetista. Demanda que não discute estruturação de carreira, verbas administrativas ou equiparação salarial. Aplicabilidade da CLT. Artigo 468 da CLT. Incorporação de condição mais benéfica ao contrato de trabalho. Vedação legal da alteração unilateral em prejuízo do empregado. Descabimento da pretensão de executar obrigações trabalhistas em desfavor do empregado durante o período de suspensão das referidas obrigações. Responsabilidade pelas custas e despesas processuais. A isenção da taxa judiciária prevista no art. 6º da Lei Estadual nº 11.608/2003 aproveita ao ente público em suas relações com o poder público, não conferindo imunidade quanto ao dever previsto em lei de reembolsar eventuais custas e despesas processuais antecipadas pela parte vencedora como consectário da sucumbência. Aplicação do princípio da sucumbência. Art. 82, § 2º, do Código de Processo Civil. Sentença mantida. Recurso desprovido.  (TJSP;  Apelação Cível 1081725-29.2023.8.26.0053; Relator (a): Eduardo Prataviera; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 7ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

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