Acórdão 1078599-53.2025.8.26.0100
- Julgamento:
- 09 de junho de 2026
- Órgão:
- Núcleo 4.0-T. II (DP1)
- Relator(a):
- João Battaus Neto
Íntegra da ementa.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE RECURSAL – PRECLUSÃO CONSUMATIVA – NÃO CONHECIMENTO. I – Caso em exame: Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao recurso da embargante, alegando erro material na identificação da parte recorrente e omissão/contradição quanto à base de cálculo dos honorários advocatícios. II – Questão em discussão: Saber se é admissível a oposição de segundos embargos de declaração contra o mesmo acórdão, quando a embargante já havia interposto recurso idêntico anteriormente registrado sob o nº 1078599-53.2025.8.26.0100/50001. III – Razões de decidir: A interposição de dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão judicial é vedada pelo princípio da unirrecorribilidade recursal, operando-se a preclusão consumativa com o protocolo do primeiro recurso. O segundo recurso, independentemente de seu conteúdo, é inadmissível, consoante jurisprudência consolidada do STJ (AgInt nos EDcl no REsp 2.029.388/RJ; AgInt nos EDcl no AREsp 2.432.411/RJ; EDcl no AgInt no AREsp 2.101.325/MA). IV – Dispositivo e tese: Embargos de declaração não conhecidos. Tese: A oposição de segundos embargos de declaração contra o mesmo acórdão, pela mesma parte, é inadmissível por força do princípio da unirrecorribilidade recursal e da preclusão consumativa operada com o protocolo do primeiro recurso. Legislação relevante: CPC, art. 994; CPC, art. 1.022. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 1078599-53.2025.8.26.0100; Relator (a): João Battaus Neto; Órgão Julgador: Núcleo 4.0-T. II (DP1); Foro Central Cível - 16ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)
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