Acórdão 1078480-73.2024.8.26.0053
- Julgamento:
- 09 de junho de 2026
- Órgão:
- 16ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- José Tadeu Picolo Zanoni
Íntegra da ementa.
DIREITO ACIDENTÁRIO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RENÚNCIA EXPRESSA DO INSS AO DIREITO DE RECORRER, COM PEDIDO DE DISPENSA DO REEXAME NECESSÁRIO. MONTANTE A SER EXECUTADO QUE, A TODA EVIDÊNCIA, NÃO ULTRAPASSA O LIMITE DE 1.000 SALÁRIOS-MÍNIMOS PREVISTO NO ART. 496, § 3º, I, DO CPC. APLICAÇÃO DO TEMA 1.081/STJ. REEXAME NECESSÁRIO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame Ação acidentária julgada procedente com a concessão de aposentadoria por invalidez com acréscimo de adicional de 25%, a partir do dia seguinte ao da última alta médica. II. Questão em discussão Autos remetidos ao juízo ad quem para reexame necessário da matéria, na forma do art. 496 do Código de Processo Civil. III. Razões de decidir Diante da renúncia expressa do INSS no prosseguimento da remessa necessária, bem como ser inequívoco que o valor do título executivo não ultrapassa a quantia de mil salários-mínimos (art. 496, §3º, I, do CPC), aplica-se o Tema 1.081 do STJ. Reexame necessário que não comporta conhecimento. IV. Dispositivo Reexame necessário não conhecido. (TJSP; Remessa Necessária Cível 1078480-73.2024.8.26.0053; Relator (a): José Tadeu Picolo Zanoni; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 2ª Vara de Acidentes do Trabalho; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)
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